Justiça Federal em Goiás acata pedido de prefeitura e suspende cobrança de pedágio na BR-153
Administração Municipal justificou que muitos moradores do município vão realizar atividades essenciais em outra cidade
A cobrança do pedágio que liga o município de São Francisco de Goiás a Jaraguá foi suspensa pela Justiça Federal do estado.
O pedido foi feito pela prefeitura de São Francisco e acatado pelo juiz Hugo Otávio Tavares Vilela, nesta sexta-feira (23). A decisão ainda cabe recurso.
Para justificar a solicitação, a Administração Municipal alegou que vários moradores da cidade – que possui 6 mil habitantes – trabalham ou realizam as tarefas do dia a dia em Jaraguá.
“Muitas famílias possuem renda média próxima de um salário mínimo e, com o pedágio no valor mínimo de R$ 14,20, limita o acesso dos moradores de São Francisco aos serviços essenciais, como a delegacia de Polícia Civil e comanda da Polícia Militar, atendimento do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Previdência Social”, argumentou o advogado Ricardo Reis Franco.
Responsável pela administração da rodovia, a Ecovias do Araguaia rebateu que existem três trechos alternativos para não pagar o pedágio e chegar até a cidade de Jaraguá. Porém, a prefeitura de São Francisco respondeu dizendo que duas dessas rotas são em estrada de terra e uma delas aumenta em cinco vezes.
“Pelo exposto, defiro em parte, o pleito previsório para suspender a cobrança de pedágio na praça de Jaraguá (PP7) relativamente aos veículos e motos com placa do município de São Francisco de Goiás”, escreveu o juiz na sentença.