Dupla Israel e Rodolffo poderá ter de pagar indenização de R$ 50 mil para camareiro
Juiz também decretou que houvesse uma investigação sobre a quantidade de horas extras trabalhadas pelo camareiro
A Justiça de Goiás condenou a empresa da dupla sertaneja Israel e Rodolffo, entre outras partes, a corrigir as anotações da Carteira de Trabalho de um camareiro dos artistas e a indenizar o profissional em R$50 mil.
A sentença foi dada pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia e é referente ao período de março de 2019 até janeiro de 2020.
Em decisão, o magistrado alegou a existência de um vínculo empregatício entre o profissional e a empresa anterior ao que foi registrado na Carteira de Trabalho.
Por isso, a instituição deverá pagar as verbas contratuais e rescisórias do contrato assim como 13º salário, férias, FGTS, assiduidade de 5% e multas e diferenças do seguro desemprego.
Na sentença, o juiz também decretou que houvesse uma investigação sobre a quantidade de horas extras trabalhadas pelo camareiro.
Segundo ele, o profissional trabalhava de quinta-feira a domingo, das 14h às 20h e das 23h às 4h30min. No entanto, ele considerou que o intervalo do rapaz era das 20h às 23h e que a empresa deveria pagar, ao menos, uma das duas horas extrapoladas na jornada, com adicional de 50%.
A decisão ainda cabe recurso.