6 direitos que quem estuda em colégio ou faculdade particular têm e pode não saber
Muitas vezes, benefícios acabam passando 'batido' entrem os estudantes e, por isso, acabam não sendo cumpridos pelas instituições
Alunos que estudam em colégio ou em uma faculdade particular muitas vezes desconhecem os direitos que possuem ao ingressarem em uma instituição de ensino.
Muitos desses direitos, aprovados pelo Senado Federal, podem acabar passando batido entre os estudantes e, por isso, muitos deles, acabam não recorrendo aos benefícios disponíveis.
6 direitos que quem estuda em colégio ou faculdade particular têm e pode não saber
1. Saber os valores das mensalidades de forma antecipada
Toda instituição particular deve informar de forma clara os valores das mensalidades com uma antecedência mínima de pelo menos 45 dias da data final da matrícula. Portanto, fique de olho nisso!
2. Não podem ser penalizados por atrasos na mensalidade
Outro direito que quem estuda em colégio ou faculdade particular têm o de não ser penalizado por atrasos na mensalidade. Por lei, é proibida a retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidades pedagógicas por atraso no pagamento da mensalidade.
3. O reajuste na mensalidade pode acontecer só uma vez por ano
Um outra lei que quem estuda nesses ambientes tem é referente ao valor da mensalidade. Isso porque as unidades de ensino privada só podem reajustar a mensalidade uma vez por ano.
4. Aluno com mensalidade atrasada não pode ser impedido de fazer prova
Caso você esteja com uma mensalidade atrasada, por lei, você não poderá ser humilhado ou, tampouco, ameaçado ou impedido de fazer as provas. Então, fica a dica!
5. O aluno com débito só pode ser desligado no final do ano letivo
Conforme prevê a legislação, o aluno com débito só pode ser desligado da instituição ao final do período letivo, ou seja, não pode ser expulso antes que o semestre termine.
6. Estudantes grávidas tem direito a continuar seus estudos de forma remota a partir do oitavo mês de gravidez
Por fim, outro direito é que as estudantes que estiverem grávidas podem requisitar os estudos de forma remota a partir do oitavo mês de gravidez. Portanto, se for o seu caso, saiba que é mais uma garantia que você tem acesso.
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