Luta vivida por mãe que está com bebê na UTI em Goiânia não é exceção, lembra advogada
Especialista em violência obstétrica e direito médico e da saúde explicou o que pode ser feito em casos assim
Imagine uma mãe no interior do estado em que o filho precise, no momento do nascimento, de uma intervenção médica especializada após o parto.
A saga, que pode durar dias, tem amparo judicial e poucos sabem disso. A lei diz que as unidades de saúde devem garantir aos acompanhantes o direito de estar com a criança durante todo o tempo, mas nem sempre essa diretriz é cumprida.
A explicação foi dada ao Portal 6 pela advogada Mônica Mori Machado, especialista em violência obstétrica e direito médico e da saúde, que esclareceu quais os deveres do hospital e os direitos da mãe neste caso.
“A criança tem direito de ter a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsáveis. As vezes a mãe passou por um dos procedimento, pode ser o pais ou responsável escolhido por eles. Não existe previsão legal de que haja horário de visita para os pais, essa não é uma prática aceita e que vai contra a lei”.
Segundo a advogada, os hospitais que adotam a prática costumam chamar as Unidades de Terapia Intensiva (UTI) de UTI’s humanizadas, no entanto o nome bonito é apenas para confirmar o cumprimento da lei.
“NA UTI Humanizada eles estão garantindo o que é obrigatório. Lá os pais podem ficar, eles apenas estão cumprindo a legislação e as demais não estão cumprindo”.
Mônica elencou quais são as medidas que os pais e responsáveis podem tomar caso a lei seja violada pelas unidades de saúde.
“Cabe ação judicial. Ela tem o direito de chamar a polícia. É o filho que está lá, a mãe tem o direito de estar com a criança, assim como o bebê tem o direito de estar com ela”, pontou.
A discussão veio à tona após o caso da jovem Andressa Divina Pereira Lima. Moradora de Edeia, ela deu a luz ao filho Havi Mesquita, na última sexta-feira (16), na Maternidade Marlene Teixeira, em Aparecida de Goiânia.
A mãe alega que a criança foi transferida no sábado (17), para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital São Judas Tadeu, em Goiânia.
Após o encaminhamento, Andressa passou a não poder ficar com o filho, sendo limitada a visitas de 20 minutos na incubadora da UTI e em dias específicos.
Segundo a mãe, o hospital não deixou com que a criança fosse amamentada e nem que recebesse o colo dela.
Ademais, Andressa também foi informada de que não podiam passar nenhuma informação sobre o quadro de Havi, exceto nos boletins.
O Portal 6 entrou em contato com o Hospital São Judas Tadeu e foi informado de que as visitas são feitas as segundas, terças, quintas e sextas.
Os boletins são divulgados diariamente em dois horários, às 07h e às 19h.